sexta-feira, 16 de setembro de 2011

LEI Nº 8.708 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2007


LEI Nº 8.708 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2007 Reconhece oficialmente, no Estado do Maranhão, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida oficialmente, pelo Estado do Maranhão, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e outros recursos de expressão a ela associados, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente. Art. 2º (Vetado). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 16 DE NOVEMBRO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA. JACKSON LAGO Governador do Estado do Maranhão ADERSON LAGO Secretário-Chefe da Casa Civil

Nenhum comentário:

Postar um comentário