LEI Nº 8.708 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2007 Reconhece oficialmente, no Estado do Maranhão, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida oficialmente, pelo Estado do Maranhão, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e outros recursos de expressão a ela associados, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente. Art. 2º (Vetado). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 16 DE NOVEMBRO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA. JACKSON LAGO Governador do Estado do Maranhão ADERSON LAGO Secretário-Chefe da Casa Civil
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