sexta-feira, 30 de setembro de 2011

DICA DE ATIVIDADE (5) - JOGO: Pronunciando frases em Libras




Blog de fonocs :Fonoaudiologia com Saber, DICA DE ATIVIDADE (5) - JOGO: Pronunciando frases em Libras
    Uma qualidade importante e inerente ao professor é a CRIATIVIDADE. Uma boa sugestão para os iniciantes no planejamento de atividades pedagógicas é a pesquisa de jogos já existentes. Acredito que todos já tenham jogado algum jogo com roleta, certo!? Pois bem, vamos ao jogo de Libras.
JOGO: Pronunciando frases em Libras
a) Objetivo: desenvolver a percepção da flexão dos verbos da Libras
b) Conteúdo trabalhado: verbos com concordância: INFORMAR, MOSTRAR, DIZER (AVISAR), OLHAR, PEGAR, PERGUNTAR.

c) Material necessário: uma folha de papel sulfite apresentando o desenho de um círculo dividido em 8 partes iguais, encontrando-se escrita em cada uma delas, frases que contenham os verbos que deseja que sejam fixados.
# recorte uma seta que, ao ser fixada ao circulo, transformando-o em uma roleta;
# um dado;
# uma folha de papel
d) faixa etária: jovens e adultos
e) grupo alvo: alunos de nível I, II, ou III
f) Procedimentos:

# Em dupla, define-se quem iniciará o jogo;
# O primeiro participante lança o dado e verifica o número obtido, caminha as casas necessárias para chegar na frase, lê a frase em Libras ( os colega e professor devem ficar atentos se ele produz a frase usando a flexão de forma adequada);
# se fizer corretamente anota em uma folha os pontos, assim sucessivamente vai se anotando os pontos de cada participante;
# O jogo acaba quando todas as frases forem lidas;
# Somam-se os pontos obtidos por cada participante, vence quem tiver maior pontuação.

Fonte: http://ensinodelibras.blogspot.com/2009/03/atividade-5-jogo-pronunciando-frases-em.htm
l

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

PROLIBRAS 2011 em breve!



Através de portaria normativa do MEC de 2010, passa a ser competência do INES, a realização do exame de Certificação Nacional em Língua Brasileira de Sinais - Prolibras.
O projeto para a realização do exame de 2011 está em fase de finalização.
Em breve divulgaremos o calendário de realização das provas.
Para maiores informações escreva para prolibras@ines.gov.br

Cartilha do Dia do Surdo.

Lei essa cartilha divulgada no site da FENEIS:




26 de setembro, dia dos Surdos no Brasil!

International Symbol for Deafness.jpg
Como no dia 26 de setembro de 1857, foi fundado o Instituto dos Surdos-Mudos do Rio de Janeiro, e denominado o atual Instituto Nacional de Educação de Surdos ( INES ) os surdos estabeleceram o dia 26 de setembro como uma forma de ser lembrada, anualmente, a história dos surdos. Nesse dia, nas escolas fazem teatro, dança e palestras. As pessoas assistem por prazer e vêem que os surdos existem e são capazes de produzir cultura. No dia 26 de setembro também ocorrem passeatas, igualmente importantes.


Meu forte abraço e reconhecimento a comunidade suda!
Parabéns pela vossas Lutas e conquistas!

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

LEI Nº 8.564 DE 11 DE JANEIRO DE 2007 Estabelece normas de uso e difusão de Libras para o acesso das pessoas surdas ou com deficiência auditiva à educação no Sistema Estadual de Ensino no Maranhão.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º As escolas públicas e privadas que atendam à educação infantil e ao ensino fundamental e médio,
localizadas no Estado do Maranhão, devem garantir a inclusão de alunos surdos ou com deficiência auditiva,
por meio da organização de classes de educação bilíngüe, abertas a alunos surdos e ouvintes, com
professores bilíngües.
§ 1º São denominadas classes de educação bilíngüe aquelas em que a Libras e a modalidade escrita da
Língua Portuguesa sejam línguas de instrução utilizadas no desenvolvimento de todo o processo educativo.
§ 2º Os alunos têm o direito à escolarização em um turno diferenciado ao do atendimento educacional
especializado para o desenvolvimento de complementação curricular, com utilização de equipamentos e
tecnologias de informação.
§ 3º O disposto no parágrafo anterior deste artigo deve ser garantido também para os alunos não usuários
das Libras.
Art. 2º As escolas públicas e privadas que atendam à educação infantil e ao ensino fundamental e médio,
localizadas no Estado do Maranhão, devem proporcionar aos alunos surdos os serviços de tradutor e
intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em sala de aula e em seminários, cursos e afins, bem como
equipamentos e tecnologias que viabilizem o acesso à comunicação, à informação e à educação.
§ 1º Devem ser proporcionados aos professores de todas as licenciaturas acesso às informações sobre a
especificidade cultural e lingüística do aluno surdo.
§ 2º As instituições privadas e as públicas do sistema de ensino estadual buscarão implementar as medidas
referidas neste artigo, como meio de assegurar aos alunos surdos ou com deficiência auditiva o acesso à
comunicação, à informação e à educação.
Art. 3º As escolas públicas e privadas que atendam à educação infantil e ao ensino fundamental e médio,
localizadas no Estado do Maranhão, devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à
comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos
curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação.
§ 1º Para garantir o atendimento educacional público e privado especializado e o acesso previsto no caput,
as instituições de ensino referidas nesta Lei devem:
I - promover convênio com a Associação dos Surdos do Maranhão (ASMA), ou entidades congêneres, sem
fins lucrativos, para capacitação de ouvintes em Libras através de oficinas de sensibilização ou de cursos
intensivos;
II - promover cursos de formação de professores ou inscrevêlos em cursos promovidos por outras
instituições para:
a) o ensino e uso da Libras;
b) a tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa; e
c) o ensino da Língua Portuguesa, como segunda língua para pessoas surdas.
III - ofertar, obrigatoriamente, desde a educação infantil, o ensino da Libras e também da Língua Portuguesa,
como segunda língua para alunos surdos;
IV - prover as escolas com:
a) professor surdo de Libras ou instrutor surdo de Libras;
b) tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa;
c) professor para o ensino de Língua Portuguesa como segunda língua para pessoas surdas; e
d) professor regente de classe com conhecimento acerca da singularidade lingüística manifestada pelos
alunos surdos.
V - garantir o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos, desde a educação
infantil, nas salas de aula e, também, em salas de recursos, em turno contrário ao da escolarização;
VI - apoiar, na comunidade escolar, o uso e a difusão de Libras entre professores, alunos, funcionários,
direção da escola e familiares, inclusive por meio da oferta de cursos;
VII - adotar mecanismos de avaliação coerentes com o aprendizado de segunda língua, na correção das
provas escritas, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade lingüística manifestada no
aspecto formal da Língua Portuguesa;
VIII - desenvolver e adotar mecanismos alternativos para a difusão da pesquisa no ensino superior e
promover publicações de conhecimentos expressos em Libras, registrados preferencialmente em vídeo ou
em outros meios eletrônicos e tecnológicos;
IX - disponibilizar equipamentos, acesso às novas tecnologias de informação e comunicação, bem como
recursos didáticos para apoiar a educação de alunos surdos ou pessoa com deficiência auditiva, intérpretes
e pesquisadores da cultura e Língua do Surdo.
§ 2º O professor da educação básica, bilíngüe, aprovado em exame de proficiência em tradução e
interpretação de Libras – Língua Portuguesa, pode exercer a função de tradutor e intérprete de Libras -
Língua Portuguesa, cuja função é distinta da função de professor docente.
§ 3º As instituições privadas e as públicas do sistema de ensino estadual buscarão implementar as medidas
referidas neste artigo como meio de assegurar atendimento educacional especializado aos alunos surdos ou
com deficiência auditiva.
Art. 4º Para complementar o currículo da base nacional comum, o ensino de Libras e o ensino da modalidade
escrita da Língua Portuguesa, como segunda língua para alunos surdos, devem ser ministrados em uma
perspectiva dialógica, funcional e instrumental, como:
I - atividades ou complementação curricular específica na educação infantil e anos iniciais do ensino
fundamental; e
II - áreas de conhecimento sobre cultura surda, como disciplinas curriculares, nos anos finais do ensino
fundamental, no ensino médio e na educação superior.
Art. 5º A modalidade oral da Língua Portuguesa, na educação básica, deve ser ofertada aos alunos surdos ou
com deficiência auditiva, preferencialmente em turno distinto ao da escolarização, por meio de ações
integradas entre as áreas da saúde e da educação, resguardado o direito de opção da família ou do próprio
aluno por essa modalidade.
Parágrafo único. A definição de espaço para o desenvolvimento da modalidade oral da Língua Portuguesa e a
definição dos profissionais de Fonoaudiologia para atuação com alunos da educação básica são de
competência dos órgãos que possuam estas atribuições na esfera estadual.
Art. 6º O Poder Público, as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da administração
pública estadual, direta e indireta, devem garantir às pessoas surdas o tratamento diferenciado por meio do
uso e difusão de Libras e da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, realizados por
servidores e empregados capacitados para essa função, bem como o acesso às tecnologias de informação.
Parágrafo único. As instituições de que trata o caput devem dispor de, pelo menos, cinco por cento de
servidores, funcionários e empregados capacitados para o uso e interpretação da Libras.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor 6 (seis) meses após sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor
Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE JANEIRO DE 2007, 186º DA
INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.
JACKSON LAGO
Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA

LEI Nº 8.708 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2007


LEI Nº 8.708 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2007 Reconhece oficialmente, no Estado do Maranhão, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida oficialmente, pelo Estado do Maranhão, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e outros recursos de expressão a ela associados, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente. Art. 2º (Vetado). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 16 DE NOVEMBRO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA. JACKSON LAGO Governador do Estado do Maranhão ADERSON LAGO Secretário-Chefe da Casa Civil

Vamos respeitar as línguas de sinais e a cultura surda, já!

Movimento Surdo em Favor da Educação e Cultura Surda.

MOVIMENTO SURDO






   

    O Movimento Surdo está realizando em nível nacional Seminários em Defesa das Escolas Bilíngues para Surdos no PNE, que ocorrerão em quase todas as capitais do Brasil.

Setembro Azul, quer dizer, significa neste mês marcante na memória das pessoas surdas: lutas e comemorações. Temos utilizar a cor azul-turquesa, como simbolizando a comunidade surda em todo o mundo, estando presente na bandeira que representa o conceito SER SURDO, para dar inicio à um novo momento histórico em nossas vidas.









Cronograma do Movimento Surdo



    Dia 9 à 12 de Setembro – Seminário Estadual em Defesa das Escolas Bilíngües para Surdos no Plano Nacional de Educação – PNE, evento que ocorrerá simultaneamente em todas as capitais com objetivo de apresentar as propostas de emendas referentes à educação de surdo ao Projeto de Lei que instituirá o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011 – 2012.




ESTADO
LOCAL
Data e Horário
Acre
Assembléia Legislativa do Acre
Rua Arlindo Porto Leal, 241
Rio Branco/AC
Dia 09/09
14 às 18h
Alagoas
Colégio Contato
Endereço: Rua Prof. Silvio de Macedo, 125
Bairro Jatiuca
Maceió/AL
Dia 09/09
14 às 18h
Amapá
Sistema Federação das Indústrias do Estado do Amapá – FIEAP
Padre Júlio Maria Lombaerd, nº 2000
Bairro Santa Rita
Macapá/AP
Dia 09/09
14 às 18h
Amazonas
Assembléia Legislativa do Amazonas
Av. Mário Ypiranga Monteiro (Antiga Recife), Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque, n° 3.950 Bairro Parque Dez
Manaus/AM
Dia 16/09
8 às 12h
Bahia
Universidade Federal da Bahia
Auditório do PAF III
Rua Barão de Geremoabo, s/n
(próximo à Av. Ademar de Barros)
Campus Universitário de Ondina
Salvador/BA
Dia 09/09
14 às 18h
Ceará
Assembléia Legislativa do Estado do Ceará
Complexo das Comissões - Auditório 1-3
Fortaleza/CE
Dia 09/09
14 às 18h
Distrito Federal
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5 - Térreo Inferior - Zona Cívico-Administrativa (Próximo ao Setor de Indústrias Gráficas)
Brasília/DF
Dia 09/09
14 às 18h
Espírito Santo
Assembleia Legislativa do Estado do Espirito Santo
Av. Américo Buaiz, 205 - Bairro Enseada do Suá
Vitória/ES
Dia 12/09
14 às 18h
Goiás
Assembléia Legislativa do Estado de Goiás
Auditório Costa Lima
Alameda dos Buritis, 231 - Setor Oeste
Goiânia/GO
Dia 09/09
14 às 18h
Maranhão
Não terá!
Mato Grosso
Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Centro Político Administrativo
Av. André Antônio Maggi, 06
Cuiabá/MT
Dia 09/09
14 às 18h
Mato Grosso do Sul
ACP - Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais da Educação Pública
Rua 7 de Setembro, 693 – Centro
Campo Grande/MS
Dia 09/09
14 às 18h
Minas Gerais
Assembléia Legislativa de Minas Gerais
Rua Rodrigues Caldas, nº 30
Bairro Santo Agostinho
Belo Horizonte/MG
Dia 09/09
14 às 18h
Pará
Assembléia Legislativa do Estado do Pará
Rua do Aveiro,130 - Praça Dom Pedro II
Bairro Cidade Velha
Belém/PA
Dia 09/09
08 às 12h
Paraíba
Assembléia Legislativa do Paraíba
Plenário José Mariz
Praça João Pessoa s/n - Centro
João Pessoa/PB 
Dia 12/09
14 às 18h
Paraná
SESC – Salão de Eventos
Rua José Loureiro, 578, Centro
Curitiba/PR
Dia 12/09
14 às 18h
Pernambuco
Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PE
Av. Cruz Cabugá, 1033, Santo Amaro
Recife/PE
Dia 09/09
14 às 18h
Piauí
Assembléia Legislativa do Piauí
Av. Mal Castelo Branco Norte, 201 – Cabral
Teresina/PI
Dia 09/09
14 às 18h
Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Rua 1º Março, s/n – Praça XV – Prédio Anexo – Auditório Nelson Carneiro,  6ª andar.
Rio de Janeiro/RJ
Dia 09/09
14 às 18h
Rio Grande do Norte
Universidade Potiguar-UNP
Av. Engenheiro Roberto Freire, 1684
Natal/RN
Data: 09/09
14 às 18h
Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Porto Alegre
Av. Loureiro da Silva nº 255
Porto Alegre/RS
Dia 09/09
14 às 18h
Rondônia
Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
Rua Major Amarantes, 390
Bairro: Arigolândia
Porto Velho/RO
Dia 09/09
14 às 18h
Roraima
Assembléia Legislativa do Roraima
(Valério Caldas de Magalhães)
Praça do Centro Cívico, 202 - Centro
Boa Vista/RR
Dia 09/09
14 às 18h
Santa Catarina
Assembléia Legislativa de Santa Catarina
Auditório Antonieta de Barros
Rua Doutor Jorge Luz Fontes, 310.
Florianópolis/SC
Dia 09/09
14 às 17h
São Paulo
Assembléia Legislativa de São Paulo
Plenário Paulo Kobayashi
Av. Pedro Álvares Cabral, 201, andar Monumental Bairro Ibirapuera.
São Paulo/SP
Dia 12/09
14 às 17h
Sergipe
SENAC Sergipe
Av. Ivo do Prado, 564, São José
Aracaju/SE
Dia 09/09
8h às 12h
Tocantins
Não terá

Fonte: blog Livia Libras