sexta-feira, 21 de outubro de 2011

PREÇOS PARA TRADUÇÃO/INTERPRETAÇÃO

PREÇOS PARA TRADUÇÃO/INTERPRETAÇÃO
DE LÍNGUAS DE SINAIS 
Valores de referência praticados no mercado a partir de agosto de 2009 (base RJ).
Formação de Nível Superior
Interpretação de Conferência
Libras/Português - Português/Libras
ModalidadeDuração da jornadaNúmero de IntérpretesValor de 
1 intérprete / dia
1. Simultânea Até 6 horas (indivisíveis)2 intérpretesR$ 880,00
  Total:R$ 1.760,00
SimultâneaAté 1 hora1 intérpreteR$ 1.100,00
1 hora extraAcréscimo até a 7ª hora ou fração  R$ 220,00
2 horas extrasAcréscimo até a 8ª hora ou fração  R$ 440,00
2. Consecutiva (em conferência)Até 6 horas (indivisíveis)2 intérpretesR$ 880,00
  Total:R$ 1.760,00
ConsecutivaAté 1 hora1 intérpreteR$ 1.100,00
1 hora extraAcréscimo até a 7ª hora ou fração  R$ 220,00
2 horas extrasAcréscimo até a 8ª hora ou fração  R$ 440,00
3. Acompanhamento (EXTERNO)#Até 1 hora (indivisível) 1 intérpreteR$ 200,00
4. CasamentoAté 1 hora (indivisível) 1 intérpreteR$ 200,00
5. Formatura (área educacional)Até 1 hora (indivisível) 1 intérpreteR$ 250,00
    
Libras/Português - Português/Libras (para surdocegos)
ModalidadeDuração da jornadaNúmero de IntérpretesValor de 
1 intérprete / dia
1. Simultânea Até 6 horas (indivisíveis)2 guias-intérpretesR$ 1.200,00
  Total:R$ 2.400,00
SimultâneaAté 1 hora1 guia-intérpreteR$ 1.500,00
1 hora extraAcréscimo até a 7ª hora ou fração  R$ 300,00
2 horas extrasAcréscimo até a 8ª hora ou fração  R$ 600,00
2. Consecutiva (em conferência)Até 6 horas (indivisíveis)2 guias-intérpretesR$ 1.500,00
  Total:R$ 3.000,00
ConsecutivaAté 1 hora1 guia-intérpreteR$ 1.200,00
1 hora extraAcréscimo até a 7ª hora ou fração  R$ 300,00
2 horas extrasAcréscimo até a 8ª hora ou fração  R$ 600,00
3. Acompanhamento (EXTERNO)#Até 1 hora (indivisível) **1 guia-intérpreteR$ 300,00
4. CasamentoAté 1 hora (indivisível) **1 guia-intérpreteR$ 400,00
5. Formatura (área educacional)Até 1 hora (indivisível) **1 guia-intérpreteR$ 450,00
    
Gestuno/Português - Português/Gestuno
ModalidadeDuração da jornadaNúmero de IntérpretesValor de 
1 intérprete / dia
1. Simultânea Até 6 horas (indivisíveis)2 intérpretesR$ 1.200,00
  Total:R$ 2.400,00
SimultâneaAté 1 hora1 intérpreteR$ 1.500,00
1 hora extraAcréscimo até a 7ª hora ou fração  R$ 300,00
2 horas extrasAcréscimo até a 8ª hora ou fração  R$ 600,00
2. Consecutiva (em conferência)Até 6 horas (indivisíveis)2 intérpretesR$ 1.500,00
  Total:R$ 3.000,00
ConsecutivaAté 1 hora1 intérpreteR$ 1.200,00
1 hora extraAcréscimo até a 7ª hora ou fração  R$ 300,00
2 horas extrasAcréscimo até a 8ª hora ou fração  R$ 600,00
3. Acompanhamento (EXTERNO)#Até 1 hora (indivisível) **1 intérpreteR$ 300,00
4. CasamentoAté 1 hora (indivisível) **1 intérpreteR$ 400,00
5. Formatura (área educacional)Até 1 hora (indivisível) **1 intérpreteR$ 450,00
    
ASL/Português - Português/ASL
ModalidadeDuração da jornadaNúmero de IntérpretesValor de 
1 intérprete / dia
1. Simultânea Até 6 horas (indivisíveis)2 intérpretesR$ 1.200,00
  Total:R$ 2.400,00
SimultâneaAté 1 hora1 intérpreteR$ 1.500,00
1 hora extraAcréscimo até a 7ª hora ou fração  R$ 300,00
2 horas extrasAcréscimo até a 8ª hora ou fração  R$ 600,00
2. Consecutiva (em conferência)Até 6 horas (indivisíveis)2 intérpretesR$ 1.500,00
  Total:R$ 3.00,00
ConsecutivaAté 1 hora1 intérpreteR$ 1.200,00
1 hora extraAcréscimo até a 7ª hora ou fração  R$ 300,00
2 horas extrasAcréscimo até a 8ª hora ou fração  R$ 600,00
3. Acompanhamento (EXTERNO)#Até 1 hora (indivisível) **1 intérpreteR$ 300,00
4. CasamentoAté 1 hora (indivisível) **1 intérpreteR$ 400,00
5. Formatura (área educacional)Até 1 hora (indivisível) **1 intérpreteR$ 450,00
    
Português/Português Oral (para leitura labial)
ModalidadeDuração da jornadaNúmero de IntérpretesValor de 
1 intérprete / dia
1. Simultânea Até 6 horas (indivisíveis)2 intérpretesR$ 880,00
  Total:R$ 1.760,00
SimultâneaAté 1 hora1 intérpreteR$ 1.100,00
1 hora extraAcréscimo até a 7ª hora ou fração  R$ 220,00
2 horas extrasAcréscimo até a 8ª hora ou fração  R$ 440,00
2. Consecutiva (em conferência)Até 6 horas (indivisíveis)2 intérpretesR$ 880,00
  Total:R$ 1.760,00
ConsecutivaAté 1 hora1 intérpreteR$ 1.100,00
1 hora extraAcréscimo até a 7ª hora ou fração  R$ 220,00
2 horas extrasAcréscimo até a 8ª hora ou fração  R$ 440,00
3. Acompanhamento (EXTERNO)#Até 1 hora (indivisível) **1 intérpreteR$ 180,00
4. CasamentoAté 1 hora (indivisível) **1 intérpreteR$ 200,00
5. Formatura (área educacional)Até 1 hora (indivisível) **1 intérpreteR$ 250,00
* O valor total do serviço se calcula multiplicando a “Quantidade de Intérpretes” pelo “Valor em Reais por 1 intérprete por dia”. 
** A partir da 2ª hora ou fração serão acrescidos 25%. 
# Atendimento prestado em ambiente familiar, consultas médicas, obtenção de documentos, bancos, etc.
 
Interpretação na Área Educacional (intérpretes educacionais)
ModalidadeDuração da jornada*Número de IntérpretesValor de 
1 intérprete / dia**
Ensino Fundamental Até 4 horas (indivisíveis)1 intérpreteR$ 80,00
Ensino MédioAté 4 horas (indivisíveis)1 intérpreteR$ 120,00
SuperiorAté 4 horas (indivisíveis)1 intérpreteR$ 200,00
Mestrado e DoutoradoAté 4 horas (indivisíveis)1 intérpreteR$ 400,00
* A partir da 5ª hora ou fração serão acrescidos 25%.
** O valor total do serviço se calcula multiplicando a “Quantidade de Intérpretes” pelo “Valor em Reais por 1 intérprete por dia”.
Interpretação na Área Jurídica e Política
ModalidadeDuração da jornada*Número de IntérpretesValor de 
1 intérprete / dia**
Atendimento Jurídico   Até 1 hora (indivisível)1 intérpreteR$ 100,00
Audiências e JulgamentosAté 1 hora (indivisível)1 intérpreteR$ 150,00
Acompanhamento de autoridades e lideranças surdasAté 1 hora (indivisível)1 intérpreteR$ 200,00
* A partir da 5ª hora ou fração serão acrescidos 25%.
** O valor total do serviço se calcula multiplicando a “Quantidade de Intérpretes” pelo “Valor em Reais por 1 intérprete por dia”.
Tradução / Versão (escrita)
Traduçãopor palavrade português para Libras em Sign WritingR$ 0,32
Tradução literáriapor lauda com 30 linhas x até 70 caracteres com espaço por linha (igual a cerca de 2.100 caracteres por página, com espaços)de português para Libras em Sign Writing (direitos autorais à parte)R$ 48,00
Tradução de outro idioma*de um idioma estrangeiro* para Libras em Sign Writing (direitos autorais à parte)R$ 84,00
de um idioma estrangeiro* para ASL em Sign Writing (direitos autorais à parte)R$ 91,20
Versãopor signode Libras em Sign Writing para o portuguêsR$ 0,36
Versão para idioma estrangeirode Libras em Sign Writing para um idioma estrangeiro*R$ 0,63
de ASL em Sign Writing para o portuguêsR$ 0,68
* Valores referentes aos serviços prestados em inglês e espanhol. Outros idiomas, considerados raros, estão sujeitos a outros preços.
Revisão de Tradução/Versão Escrita
50% do valor da tradução/versão
 
Interpretação de multimídia
Transcrição em áudioAté 60 minutos em VHS ou DVD
De Libras para portuguêsR$ 380,00
De Libras para idioma estrangeiro*R$ 480,00
InterpretaçãoAté 60 minutos em VHS ou DVD
De Libras para portuguêsR$ 570,00
De Libras para idioma estrangeiro*R$ 720,00
Vídeos para televisão, VHS ou DVD por minuto de projeção (diálogos e/ou narração):Mínimo 15 minutos em VHS ou DVD
Interpretação em tela com roteiro original completo (sem marcação de tempo)R$ 12,50
Interpretação em tela sem roteiro original (sem marcação de tempo)R$ 22,50
Interpretação em tela com marcação de tempo, acrescentar:30%
Filmes técnicos, de treinamento ou documentário, acrescentar:40%
Versão, acrescentar:70%
* Valores referentes aos serviços prestados em inglês e espanhol. Outros idiomas, considerados raros, estão sujeitos a outros preços.
 
Tradução para dublagem*
Transcrição em áudioAté 60 minutos em VHS ou DVD
De Libras para portuguêsR$ 760,00
De Libras para idioma estrangeiro**R$ 960,00
InterpretaçãoAté 60 minutos em VHS ou DVD
De Libras para portuguêsR$ 1.140,00
De Libras para idioma estrangeiro**R$ 1.440,00
Vídeos para televisão, VHS ou DVD por minuto de projeção (diálogos e/ou narração):Mínimo 15 minutos em VHS ou DVD
Interpretação em tela com roteiro original completo (sem marcação de tempo)R$ 25,00
Interpretação em tela sem roteiro original (sem marcação de tempo)R$ 45,00
Interpretação em tela com marcação de tempo, acrescentar:30%
Filmes técnicos, de treinamento ou documentário, acrescentar:40%
Versão, acrescentar:70%
* Para cinema ou TV, VHS ou DVD ou BD, dadas as condições acima.
** Valores referentes aos serviços prestados em inglês e espanhol. Outros idiomas, considerados raros, estão sujeitos a outros preços.
Observações
1. As traduções em caráter urgente devem ter seu preço acordado previamente entre as partes.
2. A disponibilidade do intérprete profissional deverá ser considerada como hora interpretada e traduzida.
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MATEMATICA EM lIBRAS 2009

MATEMATICA EM lIBRAS 2009

DIDÁTICA DE MATEMÁTICA EM LIBRAS - 2010.wmv

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

LIBRAS: OFICINA DAS MÃOS Superando a barreira da comunicação entre surdos e profissionais ouvintes da Escola Marechal Castelo Branco







A educação dos surdos tem em muito superados os limites das escolas especiais e adentrado as salas de aulas comuns, sustentada na proposta inclusiva e pela Lei 10.436/02 que reconhece a LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais, como meio legal de comunicação e expressão das comunidades surdas brasileiras. E neste processo de inclusão precisamos conhecer os diferentes meios de interagir com os sujeitos que possuem necessidades especiais, e no que tange ao sujeito surdo precisamos conhecer sua cultura, que de uma forma geral é expressa através da língua de sinais.
Para que a inclusão de surdos não fique resumido apenas ao intérprete e ao instrutor em sala de aula, é preciso também que todos que atuem na escola: professores e funcionários, conheçam a língua de sinais para que assim estabeleçam também comunicação com esse aluno. À comunicação é fundamental para o exercício da cidadania e, diante da necessidade de construir-se um espaço social inclusivo é preciso que as pessoas que compõem a comunidade escolar desenvolva uma interação efetiva e afetiva com os educandos surdos.
No entanto, para que esta participação seja efetiva é preciso difundir a língua, a cultura, as histórias e a concepção de mundo dos surdos. E para isso a equipe de interpretes e instrutores de LIBRAS da escola Marechal Castelo Branco elaborou uma oficina de LIBRAS para professores e demais profissionais da escola, visando desse modo superar a barreira de comunicação que é imposta a esses alunos no espaço escolar.
Esperamos despertar neste publico a capacidade de compreender de modo eficaz as diferenças entre o individuo surdo e o ouvinte, dando-lhe bagagem para entender o processo de inclusão não apenas para ele, mas também para ensinar a outros.

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

O que significa a fita azul ?




 
 

A Fita Azul - "O Orgulho Surdo"
Tornou-se parte da cultura surda usar uma fita azul
Sentimento azul? Celebrem! Com todas as fitas, alfinetes, pulseiras e Camisetas.
- Uma conhecida fita azul representa um motivo: ela engloba uma história, uma cultura, uma língua, um povo.
- A fita azul representa a opressão enfrentada pelas pessoas surdas ao longo da história.
- Hoje em dia ela representa as suas silenciosas vozes em um mar de línguas faladas.
- A fita azul foi introduzida em Brisbane, na Austrália, em julho de 1999, no Congresso Mundial da Federação Mundial de Surdos. Durante o evento foi feita a sensibilização da luta dos Surdos e suas famílias ouvintes, através dos tempos.
- A cor azul foi escolhida para representar "O Orgulho Surdo", para homenagear todos os que morreram depois de serem classificados como "surdo" durante o reinado da Alemanha nazista.
-Ao recordarmos a opressão dos Surdos no passado e hoje, está se tornando claro para um número maior de pessoas que os Surdos podem fazer qualquer coisa, exceto ouvir.
- Aqueles que usam a fita azul têm orgulho em mostrar um pouco de sua própria cultura: A Cultura surda.
Surdez não é uma deficiência, mas uma cultura.

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

DICA DE ATIVIDADE (5) - JOGO: Pronunciando frases em Libras




Blog de fonocs :Fonoaudiologia com Saber, DICA DE ATIVIDADE (5) - JOGO: Pronunciando frases em Libras
    Uma qualidade importante e inerente ao professor é a CRIATIVIDADE. Uma boa sugestão para os iniciantes no planejamento de atividades pedagógicas é a pesquisa de jogos já existentes. Acredito que todos já tenham jogado algum jogo com roleta, certo!? Pois bem, vamos ao jogo de Libras.
JOGO: Pronunciando frases em Libras
a) Objetivo: desenvolver a percepção da flexão dos verbos da Libras
b) Conteúdo trabalhado: verbos com concordância: INFORMAR, MOSTRAR, DIZER (AVISAR), OLHAR, PEGAR, PERGUNTAR.

c) Material necessário: uma folha de papel sulfite apresentando o desenho de um círculo dividido em 8 partes iguais, encontrando-se escrita em cada uma delas, frases que contenham os verbos que deseja que sejam fixados.
# recorte uma seta que, ao ser fixada ao circulo, transformando-o em uma roleta;
# um dado;
# uma folha de papel
d) faixa etária: jovens e adultos
e) grupo alvo: alunos de nível I, II, ou III
f) Procedimentos:

# Em dupla, define-se quem iniciará o jogo;
# O primeiro participante lança o dado e verifica o número obtido, caminha as casas necessárias para chegar na frase, lê a frase em Libras ( os colega e professor devem ficar atentos se ele produz a frase usando a flexão de forma adequada);
# se fizer corretamente anota em uma folha os pontos, assim sucessivamente vai se anotando os pontos de cada participante;
# O jogo acaba quando todas as frases forem lidas;
# Somam-se os pontos obtidos por cada participante, vence quem tiver maior pontuação.

Fonte: http://ensinodelibras.blogspot.com/2009/03/atividade-5-jogo-pronunciando-frases-em.htm
l

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

PROLIBRAS 2011 em breve!



Através de portaria normativa do MEC de 2010, passa a ser competência do INES, a realização do exame de Certificação Nacional em Língua Brasileira de Sinais - Prolibras.
O projeto para a realização do exame de 2011 está em fase de finalização.
Em breve divulgaremos o calendário de realização das provas.
Para maiores informações escreva para prolibras@ines.gov.br

Cartilha do Dia do Surdo.

Lei essa cartilha divulgada no site da FENEIS:




26 de setembro, dia dos Surdos no Brasil!

International Symbol for Deafness.jpg
Como no dia 26 de setembro de 1857, foi fundado o Instituto dos Surdos-Mudos do Rio de Janeiro, e denominado o atual Instituto Nacional de Educação de Surdos ( INES ) os surdos estabeleceram o dia 26 de setembro como uma forma de ser lembrada, anualmente, a história dos surdos. Nesse dia, nas escolas fazem teatro, dança e palestras. As pessoas assistem por prazer e vêem que os surdos existem e são capazes de produzir cultura. No dia 26 de setembro também ocorrem passeatas, igualmente importantes.


Meu forte abraço e reconhecimento a comunidade suda!
Parabéns pela vossas Lutas e conquistas!

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

LEI Nº 8.564 DE 11 DE JANEIRO DE 2007 Estabelece normas de uso e difusão de Libras para o acesso das pessoas surdas ou com deficiência auditiva à educação no Sistema Estadual de Ensino no Maranhão.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º As escolas públicas e privadas que atendam à educação infantil e ao ensino fundamental e médio,
localizadas no Estado do Maranhão, devem garantir a inclusão de alunos surdos ou com deficiência auditiva,
por meio da organização de classes de educação bilíngüe, abertas a alunos surdos e ouvintes, com
professores bilíngües.
§ 1º São denominadas classes de educação bilíngüe aquelas em que a Libras e a modalidade escrita da
Língua Portuguesa sejam línguas de instrução utilizadas no desenvolvimento de todo o processo educativo.
§ 2º Os alunos têm o direito à escolarização em um turno diferenciado ao do atendimento educacional
especializado para o desenvolvimento de complementação curricular, com utilização de equipamentos e
tecnologias de informação.
§ 3º O disposto no parágrafo anterior deste artigo deve ser garantido também para os alunos não usuários
das Libras.
Art. 2º As escolas públicas e privadas que atendam à educação infantil e ao ensino fundamental e médio,
localizadas no Estado do Maranhão, devem proporcionar aos alunos surdos os serviços de tradutor e
intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em sala de aula e em seminários, cursos e afins, bem como
equipamentos e tecnologias que viabilizem o acesso à comunicação, à informação e à educação.
§ 1º Devem ser proporcionados aos professores de todas as licenciaturas acesso às informações sobre a
especificidade cultural e lingüística do aluno surdo.
§ 2º As instituições privadas e as públicas do sistema de ensino estadual buscarão implementar as medidas
referidas neste artigo, como meio de assegurar aos alunos surdos ou com deficiência auditiva o acesso à
comunicação, à informação e à educação.
Art. 3º As escolas públicas e privadas que atendam à educação infantil e ao ensino fundamental e médio,
localizadas no Estado do Maranhão, devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à
comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos
curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação.
§ 1º Para garantir o atendimento educacional público e privado especializado e o acesso previsto no caput,
as instituições de ensino referidas nesta Lei devem:
I - promover convênio com a Associação dos Surdos do Maranhão (ASMA), ou entidades congêneres, sem
fins lucrativos, para capacitação de ouvintes em Libras através de oficinas de sensibilização ou de cursos
intensivos;
II - promover cursos de formação de professores ou inscrevêlos em cursos promovidos por outras
instituições para:
a) o ensino e uso da Libras;
b) a tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa; e
c) o ensino da Língua Portuguesa, como segunda língua para pessoas surdas.
III - ofertar, obrigatoriamente, desde a educação infantil, o ensino da Libras e também da Língua Portuguesa,
como segunda língua para alunos surdos;
IV - prover as escolas com:
a) professor surdo de Libras ou instrutor surdo de Libras;
b) tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa;
c) professor para o ensino de Língua Portuguesa como segunda língua para pessoas surdas; e
d) professor regente de classe com conhecimento acerca da singularidade lingüística manifestada pelos
alunos surdos.
V - garantir o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos, desde a educação
infantil, nas salas de aula e, também, em salas de recursos, em turno contrário ao da escolarização;
VI - apoiar, na comunidade escolar, o uso e a difusão de Libras entre professores, alunos, funcionários,
direção da escola e familiares, inclusive por meio da oferta de cursos;
VII - adotar mecanismos de avaliação coerentes com o aprendizado de segunda língua, na correção das
provas escritas, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade lingüística manifestada no
aspecto formal da Língua Portuguesa;
VIII - desenvolver e adotar mecanismos alternativos para a difusão da pesquisa no ensino superior e
promover publicações de conhecimentos expressos em Libras, registrados preferencialmente em vídeo ou
em outros meios eletrônicos e tecnológicos;
IX - disponibilizar equipamentos, acesso às novas tecnologias de informação e comunicação, bem como
recursos didáticos para apoiar a educação de alunos surdos ou pessoa com deficiência auditiva, intérpretes
e pesquisadores da cultura e Língua do Surdo.
§ 2º O professor da educação básica, bilíngüe, aprovado em exame de proficiência em tradução e
interpretação de Libras – Língua Portuguesa, pode exercer a função de tradutor e intérprete de Libras -
Língua Portuguesa, cuja função é distinta da função de professor docente.
§ 3º As instituições privadas e as públicas do sistema de ensino estadual buscarão implementar as medidas
referidas neste artigo como meio de assegurar atendimento educacional especializado aos alunos surdos ou
com deficiência auditiva.
Art. 4º Para complementar o currículo da base nacional comum, o ensino de Libras e o ensino da modalidade
escrita da Língua Portuguesa, como segunda língua para alunos surdos, devem ser ministrados em uma
perspectiva dialógica, funcional e instrumental, como:
I - atividades ou complementação curricular específica na educação infantil e anos iniciais do ensino
fundamental; e
II - áreas de conhecimento sobre cultura surda, como disciplinas curriculares, nos anos finais do ensino
fundamental, no ensino médio e na educação superior.
Art. 5º A modalidade oral da Língua Portuguesa, na educação básica, deve ser ofertada aos alunos surdos ou
com deficiência auditiva, preferencialmente em turno distinto ao da escolarização, por meio de ações
integradas entre as áreas da saúde e da educação, resguardado o direito de opção da família ou do próprio
aluno por essa modalidade.
Parágrafo único. A definição de espaço para o desenvolvimento da modalidade oral da Língua Portuguesa e a
definição dos profissionais de Fonoaudiologia para atuação com alunos da educação básica são de
competência dos órgãos que possuam estas atribuições na esfera estadual.
Art. 6º O Poder Público, as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da administração
pública estadual, direta e indireta, devem garantir às pessoas surdas o tratamento diferenciado por meio do
uso e difusão de Libras e da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, realizados por
servidores e empregados capacitados para essa função, bem como o acesso às tecnologias de informação.
Parágrafo único. As instituições de que trata o caput devem dispor de, pelo menos, cinco por cento de
servidores, funcionários e empregados capacitados para o uso e interpretação da Libras.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor 6 (seis) meses após sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor
Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE JANEIRO DE 2007, 186º DA
INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.
JACKSON LAGO
Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA